O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento por meio do qual o proponente solicita a aprovação para execução do projeto e, no caso de projetos de leis de incentivo, a primeira liberação de recursos. Envolve análise de captação mínima, de orçamento e de direitos.
Destaque-se que o orçamento apenas será analisado pela Ancine quando o projeto comprovar captação dos recursos de pelo menos 80% do orçamento total do projeto – nesta etapa, o orçamento total poderá ser diferente do valor encaminhado na fase de Aprovação para Captação, sem que isso seja considerado um redimensionamento.
Após a aprovação para execução do projeto, a Ancine autorizará a transferência dos recursos da conta de captação para a de movimentação, no caso de projeto de leis de incentivo, ou a contratação dos recursos, no caso de projeto selecionado em edital do Fundo Setorial Audiovisual - FSA.
Observações:
1) Para utilização do serviço por pessoa jurídica, é necessário vincular o número de registro da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ao número de registro do usuário no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) utilizado para efetuar o login único no Portal Gov. BR.
Para isso, clique aqui e siga o passo a passo sobre como cadastrar CNPJ.
2) No caso de projetos de distribuição selecionados para investimento do FSA como decorrência de um contrato anterior referente ao projeto de produção, os chamados “projetos de opção”, a solicitação de Aprovação para Execução deverá ser encaminhada por meio do Protocolo Digital da Ancine, com a documentação elencada no art. 28, caput e inciso II, da Instrução Normativa 158/2021.
3) Após a solicitação, ocorre triagem documental, análise de comprovação da captação, análise orçamentária, análise de direitos referente aos contratos, deliberação da Diretoria Colegiada e, caso aprovada, contratação com o FSA e/ou primeira liberação dos recursos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema que possua Aprovação para Captação de recursos incentivados federais.
A partir da apresentação do projeto para aprovação, o solicitante torna-se responsável por todos os procedimentos e compromissos necessários à sua realização, respondendo administrativa, civil e penalmente perante a Ancine, demais órgãos e entidades públicas, além de terceiros prejudicados, nos termos da legislação vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar Solicitação
As solicitações de Aprovação para Execução deverão ser iniciadas exclusivamente pelo Cadastro Único de Projetos (CUP), e o redirecionamento da solicitação será feito de forma automática. No caso dos objetos financiáveis dos tipos Desenvolvimento, Distribuição e Festivais, todas as solicitações serão redirecionadas para o Portal de Serviços (da ANCINE) no Gov.br.
Canais de prestação
Web :É possível acessar o Cadastro Único de Projetos (CUP) por meio do botão “Iniciar” no topo da página.
Recomenda-se que os proponentes leiam o Manual do Usuário CUP e o Guia para Comprovação de Captação Mínima.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: analisetecnica.sfo@ancine.gov.br.
Nesses casos, o atendimento previamente agendado será realizado no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20030-002.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A relação de documentos consta no arts. 28 e 32 da Instrução Normativa n° 158/2021.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para a conclusão da análise se inicia somente no momento da comprovação de apresentação, pela proponente, da integralidade dos documentos necessários.
Havendo diligências para obtenção de esclarecimentos e envio de documentos o prazo de análise será interrompido e se reiniciará após resposta da proponente.
Ver art 3º da IN 158/2021 para mais detalhes (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ancine-n-158-de-23-de-dezembro-de-2021-370125730).
Em até 24h, a partir do envio da Solicitação de Aprovação para Execução pelo sistema, verifique o recebimento de e-mail contendo orientações para o acompanhamento, bem como eventuais pendências. Se houver algum erro no envio dos documentos, somente após saneadas as pendências, a solicitação seguirá para análise pela Coordenação de Análise Técnica e Seleção.
É de exclusiva responsabilidade do usuário verificar as notificações enviadas ao e-mail cadastrado e acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa n.º 158, de 23 de dezembro de 2021 - https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-158
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço